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Resolução Alternativa de Litígios
Resolução Alternativa de Litígios
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8/09, informamos que:
Em caso de litígio de consumo, o Cliente que seja consumidor particular pode recorrer a uma das seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de consumo (RAL):
Para mais informações, deve consultar o Portal do Consumidor (www.consumidor.pt).
Ressalvada a celebração de acordo prévio, os procedimentos RAL são voluntários, pelo que nos reservamos o direito de não participar / aderir a procedimentos RAL.